IMPLANTAÇÃO DE FALSAS MEMÓRIAS
Conforme se tem visto na mídia nacional bem como no mundo jurídico, o
relacionamento familiar de pais separados com os filhos é bastante
complicado, principalmente quando um dos cônjuges usam os filhos para
prejudicar o outro. Este fenômeno não é novo, alguns chamam de "Síndrome de
alienação parental" outros de "implantação de falsas memórias". Este tema
começa a despertar atenção, sendo muito noticiado ultimamente, haja vista a
pratica que vem sendo denunciada de forma recorrente, tendo sua origem
ligada a intensificação das estruturas de convivência familiar.
O psiquiatra americano Richard Gardner nominou de "síndrome de alienação
parental": programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer
justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor.
O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao
parceiro.
É comum ocorrer, quando da separação dos genitores, haver entre eles, Pai e
Mãe, uma disputa pela guarda dos filhos. Antes havia um consenso, em vista
da função materna, de que a guarda dos filhos ficassem com a Mãe, restando
ao Pai o direito de visita em dias determinados.
Com a modernidade e a mudança do conceito da família a mulher cada vez mais
busca trabalho fora do lar e o homem passou a participar das tarefas
domésticas e por muitas vezes assumindo o cuidado dos filhos. Desta forma,
quando da separação, o Pai passou a reivindicar a guarda dos filhos.
O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o
controle total. Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas.
Uma delas é a acusação de abuso sexual.
O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe
é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre a criança consegue
discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhes foi
dito de forma insistente e repetida.
A estas questões devem todos estar mais atentos. Não se pode ficar alheio
diante destas maquiavélicas estratégias que vêm ganhando popularidade e que
estão crescendo de forma alarmante.
Nestes casos, o Juiz deverá determinar a feitura de laudo médico firmado por
profissional habilitado (psicólogo, psiquiatra) e sendo detectada a presença
da "síndrome da alienação parental" e ou "implantação de falsas memórias", é
indispensável a responsabilização do genitor que age desta forma por ser
sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e usa o filho com
finalidade vingativa. O genitor que agir desta forma deve estar ciente de
que há o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso reste evidenciada a
falsidade da denúncia levada a efeito. Sem haver punição a posturas que
comprometem o sadio desenvolvimento do filho e colocam em risco seu
equilíbrio emocional, certamente continuará aumentando esta onda de
denúncias levadas a conhecimento das autoridades de forma irresponsável.
Roberto Hecht Jr
Vice Presidente
OAB/RS- Subseção Bagé
Publicado na ZH - Cadenor PAMPA em 05/07/09
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