Contratos de gaveta deixam de ser clandestinos no RS
Um provimento (nº 26/2007) da Corregedoria-Geral da Justiça do RS torna mais seguros - ou seja, com riscos bem menores - os contratos de gaveta. A norma envolve a contratação de promessa de compra e venda de imóveis financiados e/ou não financiados, não quitados, sem intervenção dos agentes financeiros e não registrados. Com a publicação, já ocorrida no Diário da Justiça online, os registros imobiliários estão autorizados a lavrarem "averbação/notícia" dos contratos e respectivas transferências relativos a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, desde que envolvam a transmissão ou promessa de transmissão de imóveis financiados pelo sistema financeiro da habitação - conhecidos como "contratos de gaveta".